Assim como em qualquer cenário laboral, o ambiente doméstico também está predisposto a riscos. Embora na maioria dos casos esses acidentes sejam leves, quando eles acometem um funcionário da família, passam a ter outra dimensão: a do acidente de trabalho doméstico.
No momento que ele ocorrer, é importante que você conheça claramente quais os direitos e deveres, tanto seus quanto da empregada doméstica.
Em seu artigo 19, a Lei nº 8.213, de 1991, explica que os acidentes de trabalho são todos aqueles que levam à incapacitação temporária ou permanente, da condição para trabalhar. Mesmo um escorregão pode ser considerado acidente de trabalho e entrar no campo dos direitos da empregada doméstica.
A melhor dica para suavizar o atrito entre empregado e empregador é, sempre, comunicação e clareza. Um bom vínculo afetivo também auxiliará nesse momento, especialmente no cenário das empregadas domésticas — que trabalham muito próximos aos seus patrões.
Por isso, no momento do acidente, sua principal preocupação deve ser socorrer seu funcionário. Verifique se há algum trauma grave ou condição que ameace a vida e, caso positivo, não hesite em ligar para o serviço de emergência (geralmente, pelo número 192). Caso você tenha experiência e confiança, pode avaliar a situação e realizar os primeiros socorros ainda no lugar.
O próximo passo é notificar o acidente, ação de responsabilidade exclusiva do empregador. Você tem 48 horas para preencher e enviar o CAT (Cadastramento de Comunicação de Acidente de Trabalho), notificando a Previdência do ocorrido.
O registro deve ser feito no e-Social e para cadastrar o CAT acesse o INSS.