Análise Ergonômica do Trabalho e eSocial

Ergonomia eSocial

Muitas dúvidas surgirão sobre Laudo Ergonômico e sobre a AET – Análise Ergonômica do Trabalho. O tema a cada dia passa a ser mais evidente com a chegada do eSocial, a AET é a grande polêmica e a grande necessidade do momento para a real e correta adequação e cumprimento do eSocial.

Na AET – Análise Ergonômica do Trabalho, fazemos o Laudo Ergonômico exatamente para a pessoa que está trabalhando naquele posto de trabalho específico.

O que é Laudo Ergonômico? 

O Laudo ou Análise ergonômica é um documento que identifica e mostra os riscos ergonômicos do objeto, do posto ou do profissional. O Levantamento das condições ergonômicas de trabalho é realizado através de uma metodologia convencional, ou seja, reconhecimento in loco, análise dos postos de trabalho através de técnica de fotografia, além de entrevistas com funcionários envolvidos para se relacionar os aspectos de mobiliário, equipamentos, maquinário, ferramentas, condições envoltórias do ambiente, layout e fluxograma do processo.

As lesões Ocupacionais do Tipo Trauma Cumulativo (L.E.R. Lesões por Esforços Repetitivos / D.O.R.T. Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) são resultantes de situações de trabalho onde a demanda da atividade ultrapassa a capacidade física de quem a executa nas seguintes condições: Posturas rígidas ou inadequadas, repetitividade de um mesmo padrão de movimento, esforços excessivos físicos e mentais, uso inadequado da força e compressão mecânica de estruturas. O laudo ergonômico tem por objetivo analisar as condições de trabalho dos diversos setores, sob os aspectos da ergonomia e das condições ambientais, visando fornecer subsídios para a empresa, ou para o solicitante, para implementar mudanças em sua organização e método de trabalho, no sentido de diminuir os riscos da ocorrência de acidentes e moléstias do trabalho.

Qual a validade do Laudo Ergonômico? 

A exemplo do PPRA conforme subitem 9.2.1.1. da NR-09, deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do Laudo Ergonômico para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. Evidentemente, se houverem modificações no posto, no trabalho ou no usuário, o laudo deve ser refeito

Quanto a obrigatoriedade das empresas possuírem o Laudo Ergonômico – A Norma Regulamentadora – NR-17 – Ergonomia (Lei nº 6514/77 – Portaria nº 3751/90) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todas as empresas que admitam funcionários.

 

*IMPORTANTE – todas essas informações farão parte da documentação a ser contemplada no eSocial daí a necessidade.

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