Doença causada pelo coronavírus ficou em terceiro lugar na lista de doenças que mais tiveram concessões de auxílio-doença em 2020, ficando atrás apenas de problemas relacionados à coluna e ombro.
Por Marta Cavallini, G1
14/04/2021 06h01 Atualizado há 2 semanas
A Covid-19 ficou em terceiro lugar na lista de doenças que mais tiveram concessões de auxílio-doença em 2020, ficando atrás apenas de problemas relacionados à coluna e ombro. Os números foram divulgados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
No total, foram 37.045 liberações do benefício por incapacidade temporária provocada pela doença. Desse total, 36.863 são relacionados ao auxílio-doença previdenciário e 182 ao auxílio-doença por acidente de trabalho (quando é causado em razão do trabalho, como no caso dos profissionais da saúde).
As concessões de auxílio-doença para segurados com Covid-19 equivalem a 1,6% do total desse tipo de benefício, que foi de 2.341.029 em 2020.
O estado de São Paulo lidera entre as Unidades da Federação, com 11.092 liberações de auxílio em decorrência da Covid-19, seguido do Distrito Federal e Minas Gerais.
O auxílio-doença é concedido quando há a impossibilidade de trabalhar temporariamente. É necessária a perícia no INSS caso o trabalhador necessite se ausentar por um período superior a 15 dias. Mas, com o agravamento da pandemia, o INSS liberou recentemente a concessão do auxílio por incapacidade temporária com a apresentação de atestado médico e exames complementares pela internet.
De acordo com Carla Benedetti, advogada especializada em Direito Previdenciário associada ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), deve-se analisar o nexo causal, ou seja, se a origem da enfermidade tem relação com a atividade profissional. Nesse caso, o benefício seria de natureza acidentária, ou seja, relacionada ao trabalho. Para os profissionais da área da saúde que estão na linha de frente do combate à Covid-19, o afastamento seria considerado proveniente do trabalho.
Caso não haja a presunção do nexo causal, deve-se avaliar a realidade enfrentada pelo trabalhador, como as medidas de segurança adotadas pela empresa, se há fornecimento de equipamentos de proteção individual, além das condições oferecidas para a atividade profissional neste contexto pandêmico. Nestes casos, cabe ao empregador comprovar que a doença não foi contraída em razão do trabalho.
Do total de 2.341.029 de auxílio-doença concedidos em 2020, apenas 72.273 foram por acidente do trabalho.