Informamos que foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a pandemia decorrente do novo coronavírus.
A empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração e ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Segue abaixo a publicação:
LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional