Conheça as aplicações do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e descubra por que ele está associado à Norma Regulamentadora nº1
As regulamentações trabalhistas passam por constantes atualizações. As mais recentes estão relacionadas à NR1 e ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Continue a leitura para descobrir o que elas significam e entender quais mudanças elas têm provocado nas empresas.
O que é o PGR?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) engloba um conjunto de ações que visam promover medidas de Segurança e Saúde no Trabalho, proporcionando um processo de melhoria contínua na empresa. Ele foi criado para substituir o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
O PPRA (NR9) ficava restrito ao gerenciamento de riscos físicos, biológicos e químicos. Já o PGR (NR1) é mais abrangente e passa a considerar também os riscos ergonômicos e de acidentes ou mecânicos, com foco ainda maior na segurança e saúde ocupacional.
O que é a NR1?
Essa Norma Regulamentadora determina os direitos e deveres dos envolvidos na relação de trabalho. Sua principal finalidade é garantir que as empresas criem um plano de ação com base no inventário de riscos, além de demonstrar a interface entre outros programas da empresa, que visam à promoção da segurança e saúde no trabalho.
A NR1 estabelece que a organização deve, por meio do PGR:
- evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
- identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
- avaliar os riscos ocupacionais, indicando o nível de risco;
- classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
- implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco, respeitando a hierarquia de controles;
- acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.
O que muda de um programa para o outro?
Enquanto o PPRA tinha como objetivo o gerenciamento dos riscos físicos, químicos e biológicos, o PGR passa a considerar também os riscos ergonômicos e de acidentes ou mecânicos. Confira abaixo mais alguns pontos que diferem um do outro:
PPRA |
PGR |
A análise global deve ser feita sempre que necessário e, pelo menos, uma vez ao ano. | A avaliação dos riscos ocupacionais deve ser atualizada de forma contínua e revista a cada dois anos ou, ainda, em caso de situações específicas, como, por exemplo, na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. |
A implementação é obrigatória em relação aos empregadores regidos pelo regime CLT. | A implementação não será obrigatória a todas as empresas, como é o caso do microempreendedor individual (MEI). |
O que é necessário para compor o PGR?
Inventário de riscos: neste documento, serão descritos todos os processos e atividades, assim como os ambientes de trabalho, avaliação dos riscos e descrição dos possíveis perigos existentes.
Plano de ação: inclui todas as medidas que devem ser adotadas para evitar que os riscos identificados no inventário se concretizem. Além disso, é importante destacar formas de acompanhar cada um deles e avaliar os resultados.
Sobre as especificidades de cada risco, destacam-se os seguintes:
Riscos físicos: relacionados a ruídos, radiações, vibrações, temperatura, pressão, umidade, entre outras condições.
Riscos químicos: dizem respeito a poeiras, fumaça, neblina, gases, fumos, névoas, vapores e produtos químicos de diferentes composições.
Riscos biológicos: caracterizados por fungos, bactérias, parasitas, protozoários, bacilos e vírus. Eles também englobam uma variedade de seres vivos que podem causar doenças.
Riscos ergonômicos: compreendem esforços físicos intensos, levantamento de peso manual em excesso, postura inadequada, ritmos de trabalho muito intensos e ininterruptos, altas repetições, etc.
Riscos de acidentes ou mecânicos: incluem ambientes ou situações que causem riscos de acidentes no ambiente de trabalho, como equipamentos e maquinário sem proteção e certificação, ferramentas inadequadas para o uso, iluminação errônea, ligações elétricas em desacordo etc.
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