Exame ocupacional: atente-se para essa mudança

Dependendo da função do colaborador na empresa, além dos exames médicos ocupacionais, são necessários exames complementares específicos. Saiba quais são

O exame ocupacional é obrigatório para os funcionários em regime de contratação CLT. Sua empresa precisará realizá-lo na contratação (exame admissional), na rescisão (exame demissional) e anualmente ou bianualmente (exame periódico), dependendo da função.

Neste texto, vamos tirar todas as suas dúvidas sobre quando e como os exames ocupacionais e os complementares precisam ser feitos.

Por que é necessário realizar exame ocupacional?

Os exames ocupacionais são realizados, normalmente, como parte do processo de gestão de pessoas nas empresas e são regidos pelo Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional – PCMSO.

Eles servem para avaliar a saúde dos colaboradores antes, durante e após a finalização do contrato de trabalho. São obrigatórios durante o processo de admissão, demissão, mudança de função e como avaliação periódica (anual ou bienal) – de acordo com o tipo de trabalho exercido pelo colaborador.

Saúde ocupacional e exames complementares

Esses exames são determinados pela Norma Regulamentadora NR-7 e visam minimizar e até eliminar os riscos laborais, garantir a saúde ocupacional e a segurança dos funcionários.

Seguindo a norma regulamentadora, é possível melhorar as condições de trabalho, reduzir acidentes e impedir doenças relacionadas às atividades desenvolvidas pelo colaborador e/ou aos ambientes em que ele desempenha suas funções.

Segundo a Associação Nacional de Medicina do Trabalho, as doenças ocupacionais mais comuns entre os brasileiros são: as de causa externa (30%), os distúrbios osteomusculares (25%) e os transtornos mentais (10%).

O que diz a lei

A NR-7, ou Norma reguladora nº7, determina a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional em todas as organizações, independente do número de funcionários ou áreas de atuação. Ela tem como objetivos:

● Regular diretrizes de saúde ocupacional em empresas e instituições;
● Preservar o bem-estar físico e mental dos colaboradores;
● Isentar o funcionário dos custos dos procedimentos.

Alguns exames são obrigatórios para os funcionários em relações empregatícias registradas na carteira de trabalho, conforme indicado no Artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Empresas que não cumprem essas exigências estão propensas a terem mais acidentes de trabalho, afastamentos e processos trabalhistas.

Periodicidade do exame ocupacional

A partir de 2022, todos os funcionários devem fazer exame médico periódico bianualmente. Dependendo do grau de risco da empresa e da função, a periodicidade pode ser anual.

● Exame admissional

Realizado antes da contratação, é essencial para avaliar a saúde do colaborador e estabelecer se ele é capaz de desempenhar as funções do cargo para o qual será contratado. Dependendo da função, podem ser solicitados exames complementares

● Exame demissional

Deve ser feito durante o processo de desligamento, para avaliar se as atividades desempenhadas pelo colaborador ao longo do período contratual causaram algum mal à sua saúde. Precisa ser realizado até a data da homologação do contrato do profissional para que seja feita a rescisão.

● Exame periódico

É realizado com frequência estabelecida com base no cargo ocupado e nível de risco da função. Tem como propósito avaliar as condições de saúde do trabalhador e orientá-lo sobre os níveis de risco – físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos – a que ele pode estar exposto.

● Exame de retorno ao trabalho

Essencial para funcionários que ficaram mais de 30 dias afastados das atividades por questões de saúde. É realizado para indicar a melhora ou piora do estado do colaborador.

● Exame de mudança de risco

Indicado para quando um funcionário irá mudar de função dentro da empresa. Tem a mesma finalidade de um exame admissional.

O que são exames complementares

O médico do trabalho, responsável pelo PCMSO da empresa, definirá, com base na NR-7, quais exames deverão ser feitos para complementar o exame médico ocupacional.

Dependendo da função do colaborador na empresa, além dos exames médicos ocupacionais, são necessários exames complementares específicos. Saiba quais são:

Audiometria: avalia a audição dos funcionários expostos a ruídos e detecta possíveis alterações auditivas.
Espirometria: afere o fluxo de ar no sistema respiratório. Alterações podem indicar a presença de doenças como asma.
Radiografia de tórax: indica alterações no pulmão.
Eletrocardiograma: mede a frequência cardíaca e identifica problemas como arritmias e distúrbios de condução elétrica.
Eletroencefalograma: analisa a atividade cerebral espontânea e pode diagnosticar doenças como epilepsia.
Acuidade visual: mede o nível de clareza e nitidez da visão de uma pessoa.
Hemograma completo: mostra se há alguma alteração no organismo do indivíduo.
Coprocultura e parasitológico de fezes: pesquisa de vermes em funcionários que manipulam alimentos.

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