Descubra como garantir a transparência na contratação e seguir as diretrizes da Lei do Estágio
Contratar estagiários é uma prática comum e benéfica para empresas que buscam promover o desenvolvimento de estudantes e, ao mesmo tempo, se beneficiar do compartilhamento de ideias e contribuições em projetos.
Como esse tipo de contratação tem sido cada vez mais recorrente, é preciso que você saiba que existem normas a serem seguidas, sobretudo em relação ao eSocial para estagiários. É essencial que sua empresa esteja ciente das obrigações legais desse sistema.
A implementação do eSocial, programa do Governo Federal que unifica o envio de informações trabalhistas, inclui o correto cadastro de estagiários. Isso também vale para os eventos SST, como você verá a seguir.
É obrigatório incluir estagiário no eSocial?
Através desse sistema, você deve cadastrar e informar os dados do estagiário, assim como faz com os demais colaboradores.
Embora não haja vínculo empregatício tradicional, o Manual de Orientação do eSocial estabelece que as informações do estagiário devem ser declaradas no programa.
Assim, sua empresa garante a conformidade com a legislação vigente. O cadastro permite que o poder público tenha acesso à trajetória do estagiário na empresa, assegurando o cumprimento dos direitos previstos na Lei do Estágio.
Como cadastrar o estagiário no eSocial
As informações dos contratos de estágio devem ser inseridas no campo destinado a “trabalhador sem vínculo de emprego”. É importante revisar e atualizar o cadastro, pois o eSocial exige informações atualizadas.
Caso informações incorretas sejam cadastradas, a empresa estará sujeita a multas e penalidades. Com isso em mente, considere as seguintes informações:
Natureza do estágio: informe se o estágio é obrigatório ou não obrigatório.
Nível: especifique o nível de escolaridade do estagiário.
Área de atuação: indique a área em que o estagiário vai atuar dentro da empresa.
Número da apólice: informe os dados do seguro que garante a cobertura do estagiário.
Valor da bolsa: essa informação é obrigatória apenas se o estágio for remunerado.
Data de término: indique a data prevista para o término do contrato de estágio.
Instituição de ensino: informe o CNPJ e o endereço da instituição onde o estagiário está matriculado.
Agente de integração: caso haja um agente de integração envolvido, informe o CNPJ, o endereço e a razão social dele.
Supervisão: informe o CPF e o nome do supervisor responsável pelo acompanhamento do estagiário dentro da empresa.
Lembre-se de informar, caso ocorram, todas as mudanças relacionadas ao contrato. Quando o estágio for encerrado, é obrigatório lançar essa informação no eSocial até o dia 7 do mês seguinte ao término da contratação.
Eventos de Saúde e Segurança no Trabalho para estagiários no eSocial
De acordo com a Lei n.º 11.788/2008, as obrigações referentes à saúde ocupacional também se aplicam aos estagiários. A responsabilidade pela implementação dessas medidas cabe à empresa concedente do estágio.
Os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no eSocial são obrigatórios para os estagiários, com exceção dos que estão vinculados à contribuição para o INSS, como o evento S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT).
Assim, são considerados obrigatórios para o estagiário os eventos S-2220 (Monitoração da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco).
Garanta que sua empresa esteja em conformidade com oeSocial para estagiários
Se você deseja contratar estagiários, é fundamental contar com o suporte de serviços especializados. A Pulsar Saúde e Trabalho oferece assessoria completa no envio dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240.
Possuímos expertise em saúde ocupacional e segurança do trabalho, auxiliando sua empresa na monitoração da saúde desses estagiários.
Além da realização de exames ocupacionais, trabalhamos com medidas que garantem um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos.
Entre em contato para obter informações sobre como podemos ajudar sua empresa a cumprir as obrigações do eSocial.