Leia este artigo para saber quais são os eventos SST no eSocial

Eventos SST no eSocial:  saiba quais laudos sua empresa necessita para possibilitar o envio 

SST é a sigla para Saúde e Segurança do Trabalho. Ela abrange uma série de normas que visam tornar o ambiente laboral mais saudável e seguro

O artigo 162 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que as empresas que atuam no Brasil devem cumprir as Normas Regulamentadoras (NR) que visam garantir a segurança e saúde dos seus colaboradores.

O envio dos eventos de SST, no eSocial, protegem tanto a empresa como o trabalhador, a fim de promover uma gestão mais eficiente.

Você sabe quais são esses eventos e como sua empresa deve lidar com cada um deles? Continue a leitura para descobrir.

Quais são os eventos SST no eSocial?

A implantação dos eventos SST no eSocial finalizou para todos os grupos no dia 1 de janeiro de 2023, isso significa que a partir desta data serão cobradas as multas para o não envio dos eventos de SST.

Os eventos SST no eSocial estão relacionados a um conjunto de medidas que a empresa deve adotar e gerenciar para manter seus colaboradores em segurança. Esses eventos são:

S-2210: Serve para comunicar acidentes de trabalho. As informações devem ser enviadas até o primeiro dia útil após a ocorrência. É importante que os dados sejam inseridos, mesmo se não houver afastamento do colaborador.

Confira na Tabela de Resumo dos Registros os detalhes das informações que devem ser contempladas nesse evento.  

S-2220: Trata de informações relacionadas ao monitoramento da saúde do trabalhador. Engloba os exames médicos ocupacionais e exames complementares, previstos na tabela 27 do eSocial.

O evento S-2220 deve ser usado em casos de emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Todos os dados relacionados a ele devem ser enviados até o dia 15 do mês subsequente.

S-2240: Está relacionado às condições ambientais do trabalho. A empresa deve registrar a exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, entre outras informações, presentes na tabela 24 do eSocial.

Caso haja alteração de riscos aos quais o colaborador será exposto, é necessário inserir esse dado no eSocial. 

Cronograma de implantação de eventos SST no eSocial

A implementação dos eventos SST no eSocial compreende 4 fases,  conforme apresentamos na tabela a seguir:

Fonte: www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/cronograma-de-implantacao

eSocial 2024: confira as atualizações

A versão  S-1.2 do eSocial é a mais recente. Na prática, ela formaliza as alterações descritas na Nota de Documentação Evolutiva (NDE) nº 01/2023, divulgada em maio. Confira as principais novidades:

  • Modificações nas informações sobre a remuneração, permitindo a substituição da DIRF;
  • Inclusão de campos sobre etnia e raça do colaborador, de acordo com a Portaria nº 1.945;
  • Adaptação do campo sobre a contratação de aprendizes, conforme o Decreto nº 11.479;
  • Permissão para informar o número do processo judicial em casos de “agente nocivo” para aposentadoria por decisão judicial;
  • Informações relacionadas a processos trabalhistas, tributos decorrentes, e dados do FGTS;
  • Inclusão dos vínculos de emprego estabelecidos por ordem judicial;
  • Inclusão do nome social do colaborador, associado ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) da Receita Federal.

Outra novidade é que o Manual de Orientações do eSocial – Versão S-1.2 fornece instruções sobre o preenchimento de dados complementares, como códigos de receita, rendimentos tributáveis, deduções e/ou isenções, conforme a legislação do imposto de renda.

A versão 1.2 do eSocial teve alterações em algumas tabelas:

  • Tabela 03 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento: descrição do código 1409 para Valor do Salário-família.
  • Tabela 09 – Tipos de Arquivo do eSocial: inclusão dos eventos S-5503 e S-8200, além de alteração na validade de alguns eventos.
  • Tabela 19 – Motivos de Desligamento: inclusão de códigos relacionados à rescisão do contrato de trabalho, falecimento do colaborador ou do empregador doméstico.

Outra novidade no sistema é a substituição da DIRF pela EFD-Reinf e eSocial. A periodicidade muda de anual (DIRF) para mensal (EFD-Reinf e eSocial) a partir de janeiro de 2024. As informações enviadas ao eSocial serão consideradas na declaração e recolhimento da DIRF em 2025.

O prazo para adaptação a essas mudanças é curto, tornando essencial que o setor de Recursos Humanos esteja preparado para lidar com essa transição.

Evite problemas com envios no eSocial

Como você notou, identificar corretamente os riscos e gerenciar a saúde do colaborador será mais urgente do que nunca. Por isso, é fundamental contar com a parceria de profissionais especialistas em saúde e segurança do trabalho.

Se você perdeu prazos ou tem dúvidas em relação ao envio de eventos SST no eSocial, entre em contato conosco. A Pulsar conta com uma equipe multidisciplinar para ajudar sua empresa a seguir as leis e normas vigentes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *