Entenda o que reprova no exame admissional

O que reprova no exame admissional? Descubra agora

O exame admissional verifica se o candidato está apto a exercer as funções do cargo, identificando condições de saúde que possam interferir no desempenho profissional.

O processo de admissão em um novo emprego é um grande marco na vida de uma pessoa, e é fundamental que os colaboradores estejam aptos a desempenhar suas funções com segurança e eficácia.

Por isso, é necessário que toda empresa solicite um exame médico antes de confirmar a contratação. No entanto, isso pode resultar na reprovação de alguns candidatos, o que gera uma série de dúvidas.

Você sabe o que reprova no exame admissional? Neste artigo, vamos explorar algumas razões comuns pelas quais isso pode acontecer. Leia com atenção.

Razões que podem causar reprovação no exame admissional 

O exame admissional é obrigatório para todas as empresas que atuam com base na CLT.

Os motivos da reprovação variam de acordo com a natureza do cargo pretendido e suas exigências específicas. No entanto, podemos identificar algumas causas principais que podem levar à reprovação:

Condições de saúde prejudiciais

Doenças ou condições médicas que possam impactar a capacidade do candidato de desempenhar as tarefas essenciais relacionadas ao cargo são frequentemente uma causa de reprovação.

Isso inclui problemas, como deficiências visuais ou auditivas, distúrbios respiratórios, cardiovasculares e outros que possam comprometer a segurança e eficácia do trabalho.

Lesões ou sequelas incapacitantes

Lesões prévias ou sequelas de acidentes podem limitar a mobilidade ou a capacidade física do candidato, afetando sua habilidade de realizar as tarefas exigidas pelo cargo.

Essas limitações podem resultar na reprovação no exame admissional, especialmente se forem consideradas incompatíveis com as demandas do trabalho.

Uso de substâncias proibidas

O uso de drogas ilícitas e álcool em excesso pode comprometer o desempenho do candidato e representar um risco para a segurança no local de trabalho. Por isso, dependendo do cargo, a empresa solicita testes de drogas durante o exame admissional.

Carteira de vacinação desatualizada

Em muitos cargos e setores, a vacinação pode ser um dos requisitos para a aprovação no exame admissional. Isso é comum em ambientes que há um risco de transmissão de doenças infecciosas, como na área da saúde, educação e indústria alimentícia.

Profissionais de saúde podem ser obrigados a comprovar a vacinação contra doenças, como hepatite B, sarampo, caxumba, rubéola, varicela e gripe. 

Da mesma forma, em setores nos quais há manipulação de alimentos, a vacinação pode ser requerida como uma medida de proteção contra doenças transmitidas por alimentos, como a hepatite A. 

Doença crônica ou sequela

A possibilidade de ser considerado inapto durante o exame admissional também pode surgir caso o colaborador já apresente uma condição de saúde crônica ou sequelas decorrentes de algum evento anterior. 

Isso é levado em consideração quando o ambiente de trabalho apresenta potenciais riscos que poderiam agravar a condição pré-existente. Nesse caso, é preciso considerar os impactos na saúde a longo prazo. 

O que não pode ser motivo de reprovação no exame admissional

Agora que você já sabe o que reprova no exame admissional, é importante ter ciência do que não pode ser motivo para a não contratação do colaborador.

Doenças crônicas, como diabetes ou hipertensão, não são motivos para reprovação, desde que estejam sob controle e não representem um risco significativo para o trabalho. 

Problemas musculoesqueléticos, como dores nas costas ou articulações leves, não levam à reprovação se não interferirem na capacidade do candidato de realizar as tarefas do trabalho.

Além disso, algumas condições médicas que não estão diretamente relacionadas ao trabalho em questão, como alergias leves ou histórico de certas doenças infantis, geralmente não são motivos para reprovação. 

Em relação ao HIV, a discriminação com base no status sorológico do HIV é ilegal. Portanto, os resultados positivos para o HIV não devem influenciar a decisão de contratação.

Há ainda a gravidez, condição temporária que não deve influenciar na reprovação do exame admissional. Logo, é preciso compreender os direitos da gestante para evitar multas e processos.

Exame admissional: o primeiro passo para um trabalho seguro e produtivo

A análise cuidadosa das condições de saúde dos candidatos por meio do exame admissional existe para assegurar a segurança e eficácia no ambiente de trabalho. 

Ao compreender as razões que podem levar à reprovação nesse exame admissional, os candidatos podem adotar medidas preventivas e proporcionar condições ideais para o desempenho de suas atividades.

É válido lembrar que, enquanto certas condições médicas apresentam desafios, a inclusão e a equidade devem sempre prevalecer no processo de contratação. 

Discriminação com base em condições de saúde é inaceitável e viola os princípios fundamentais de justiça e igualdade.

Na Pulsar Saúde e Trabalho, nosso objetivo é garantir que o candidato possa desempenhar suas funções de forma segura e eficaz, levando em consideração sua saúde e bem-estar.

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