Conheça os direitos da gestante e evite processos trabalhistas

7 direitos da gestante no trabalho que você precisa conhecer

A gestação é um período de transformações significativas na vida de uma mulher, marcado por cuidados especiais com a saúde física e emocional. 

No entanto, essa fase única também se estende ao ambiente de trabalho, que exige a garantia de direitos específicos para preservar a saúde da gestante e assegurar um ambiente laboral justo e inclusivo.

Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), encontramos um conjunto de direitos da gestante no trabalho que proporcionam um ambiente seguro e confortável para as mulheres grávidas. Veja a seguir quais são os 7 principais:

1. Estabilidade no emprego

A estabilidade provisória garante que a mulher grávida não seja demitida sem justa causa a partir do momento da confirmação da gestação até 120 dias após o parto. 

Essa medida oferece segurança para mãe e filho, uma vez que existe a dificuldade de encontrar emprego após o nascimento do bebê. 

Vale dizer que, caso a mãe seja demitida antes da confirmação da gestação, a empresa deve readmiti-la para evitar multas e processos trabalhistas.

2. Mudança de função mediante pedido médico

Se a atividade desempenhada pela gestante ou lactante apresentar riscos para sua saúde ou a da criança, a empresa deve realocá-la para outra função ou departamento.

Geralmente, isso acontece quando a mulher trabalha em ambientes onde são operados produtos de alto nível de toxicidade ou que ofereçam outros tipos de riscos à sua integridade física.

Leita também: Filmes sobre segurança no trabalho: lições para ambientes mais seguros

Mas, atenção! A mudança deve ser feita mediante pedido médico. O profissional da saúde avalia o quadro e encaminha a solicitação para a empresa. 

3. Ausência para consultas e exames

Um dos direitos da gestante no trabalho é se ausentar da empresa para a realização de consultas médicas relacionadas ao pré-natal, sem prejuízo no salário. 

A legislação trabalhista prevê que deve-se realizar, no mínimo, 6 consultas médicas durante o período de gestação.

Além das consultas pré-natais, a mulher tem direito à realização de exames médicos relacionados à gravidez. Eles podem incluir ultrassonografias, hemograma, entre outros. 

A realização desses exames não pode resultar em prejuízo salarial para a trabalhadora.

4. Licença-maternidade

A licença-maternidade compreende um período de 120 dias. Empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã podem estender esse período para 180 dias. 

A empregada deve informar ao empregador a data prevista para o afastamento, e o valor da licença-maternidade é equivalente ao salário mensal.

5. Ampliação de repouso

Em casos específicos, a gestante tem o direito à ampliação de seu período de repouso em mais 15 dias, além dos 120 dias regulares da licença-maternidade. Essa extensão considera situações como complicações no pós-parto ou outras condições médicas que demandem um cuidado prolongado.

É importante destacar que a solicitação da ampliação de repouso deve ser devidamente documentada por laudo médico, garantindo assim a legitimidade da extensão do período e a preservação dos direitos da gestante.

Contudo, caso não tenha condições de retornar ao trabalho após esse período, é necessário abrir um pedido de auxílio-doença no INSS.

6. Direito à amamentação

No Brasil, a legislação estabelece medidas para garantir que as mulheres lactantes possam amamentar seus filhos, mesmo durante o período de retorno ao trabalho. Veja alguns pontos importantes desse contexto:

Intervalos para amamentação: a lactante tem direito a dois turnos de 30 minutos, durante a jornada de trabalho, para amamentar seu filho até que ele complete 6 meses de idade. Esses intervalos não são descontados do salário.

Local adequado: a empresa deve oferecer um local apropriado para a mulher lactante realizar a amamentação ou a ordenha do leite. Esse espaço deve ser higiênico, confortável e garantir a privacidade necessária.

7. Direito da gestante no trabalho em caso de aborto espontâneo

Quando ocorre um aborto espontâneo antes da 23ª semana de gestação, a colaboradora tem o direito ao afastamento por um período de 2 semanas. 

Em caso de aborto após a 23ª semana, a legislação equipara o ocorrido a um parto. Isso significa que os critérios estabelecidos são os mesmos da licença-maternidade.

É dever da empresa garantir os direitos das gestantes

A implementação efetiva desses direitos das gestantes no trabalho fortalece a maternidade e contribui para a construção de ambientes mais humanizados e igualitários.

Lembre-se de que o descumprimento dessas normas pode resultar em consequências legais para sua empresa, incluindo multas, processos e outras penalidades que comprometem a sustentabilidade e a reputação do negócio.

Para apoiar sua nesse compromisso, a Pulsar Saúde e Trabalho oferece soluções abrangentes voltadas para a saúde e bem-estar no ambiente profissional. 

Consultas com médico do trabalho, treinamento e consultoria são algumas das ferramentas que disponibilizamos para auxiliar você na promoção de um ambiente de trabalho saudável e adaptado às necessidades das gestantes.

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