Como retornar ao trabalho após afastamento por acidente: tudo o que a empresa e o colaborador devem saber

Após retorno às atividades, o colaborador que sofreu acidente de trabalho tem garantia de estabilidade por, no mínimo, 12 meses

De simples quedas que causam luxações até queimaduras mais graves, todos nós estamos sujeitos a sofrer acidentes.

Isso é ainda mais considerável quando essas situações estão relacionadas ao ambiente corporativo ou no trajeto casa-trabalho e trabalho-casa.

Caso a saúde física de um colaborador seja comprometida por exposição a riscos ocupacionais, saiba que o exame de retorno é imprescindível e obrigatório. Por isso, ele é regido pela Norma Regulamentadora 7.

Afinal, o que fazer para reiniciar as atividades? É preciso passar por perícia? Continue a leitura para conhecer a resposta destas e de outras perguntas.

Quem deve pagar pelo afastamento por acidente de trabalho?

Geralmente, o pedido de afastamento é feito pelo médico que atendeu o colaborador acidentado. Nesse caso, cabe ao profissional de saúde determinar a quantidade necessária de dias para recuperação.

Se o afastamento for de até 15 dias, cabe à empresa pagar seu salário normalmente. Essa regra está descrita no artigo 75 do Decreto 3265/99:

Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário.

Por outro lado, se o afastamento se estender por mais de 15 dias, a empresa arcará com os custos dos primeiros 15 dias e, a partir do 16º dia, o colaborador passará a receber o auxílio-doença, fornecido pelo INSS.

Leia também: Eventos SST no eSocial: saiba quais laudos sua empresa necessita para possibilitar o envio

É importante saber que, independentemente do período de afastamento, a empresa é obrigada a recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do colaborador.

Em caso de incapacidade permanente, o colaborador poderá ser aposentado por invalidez.

Estabilidade para colaboradores que retornam após acidente de trabalho

Antes de falarmos sobre as regras de retorno ao trabalho após acidente, vale mencionar que, quando o colaborador é afastado pelo INSS, ele terá direito à estabilidade de emprego.

Isso quer dizer que ele não poderá ser demitido sem justa causa pelos próximos 12 meses após seu retorno. E se ele sofrer outro acidente de trabalho e, novamente, receber o auxílio-doença?

Nesse caso, assim que ele retornar às atividades, um novo prazo de 12 meses será computado. Ou seja, o prazo para impedimento de demissão sem justa causa será ampliado.

Regras para retorno ao trabalho

As regras a serem aplicadas dependem de uma série de situações que envolvem, sobretudo, o quadro de saúde do colaborador. Geralmente, são aplicadas as seguintes:

Quando o colaborador ainda não se recuperou: é necessário aguardar a data da perícia no INSS.

Quando o colaborador está apto para retornar, mas ainda não fez a perícia: é necessário realizar um exame de saúde ocupacional, emitido por um médico do trabalho, que avaliará se ele está apto a retornar.

Atenção! Essa regra vale para casos em que o afastamento seja de mais de 30 dias pelo INSS. Na prática, funciona da seguinte forma: vamos supor que o atestado seja de 40 dias. Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador.

Os demais, consequentemente, ficam a cargo do INSS, mas o pagamento depende da perícia. Caso a perícia não tenha sido feita até o prazo final dos 40 dias, ele poderá retornar ao trabalho com o exame de saúde ocupacional em mãos.

Lembre-se de que a perícia continua sendo obrigatória, e o colaborador deverá realizá-la na data determinada pelo INSS.

Quando o colaborador se recupera antes do período de afastamento determinado pelo INSS: ele pode retornar ao trabalho mediante avaliação médica. O retorno deve ser informado à Previdência.

Informações importantes sobre o retorno ao trabalho após afastamento por acidente

O foco deve estar totalmente voltado para a saúde e integridade do colaborador. Isso quer dizer que, mesmo que ele volte ao trabalho antes da perícia, é preciso garantir que esteja totalmente recuperado.

Lembre-se de que a não recuperação ou recuperação parcial pode aumentar o risco de agravamento do quadro de saúde, o que tende a ocasionar um novo afastamento.

Se o colaborador que retornou ao trabalho, dentro do período de 60 dias, tiver que se afastar novamente pelo mesmo acidente, será reencaminhado ao INSS. Isso é feito mesmo se o atestado indicar o afastamento de menos de 15 dias.

Importante! É fundamental que o reinício das atividades seja devidamente acompanhado por um especialista em saúde e segurança do trabalho. Isso evita uma série de problemas para a empresa.

Ainda tem dúvidas sobre as regras de retorno ao trabalho após acidente? Entre em contato com a Pulsar Saúde e Trabalho. Nossa equipe dará toda assistência de que você e seus colaboradores necessitam para um retorno seguro para todos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *